Dimensão III

Desde 2007, que o enquadramento legal vigente em Portugal permite às farmácias comunitárias efetuar descontos ao público no preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e inclusivamente comparticipados. O desconto direto passível de ser aplicado pelas farmácias ao preço dos medicamentos comparticipados é uma prática que fomenta um clima concorrencial de preços que pode incentivar à utilização excessiva ou desadequada de medicamentos pela população, contrastando com o que é defendido pela OMS sobre os cuidados aos utentes e a segurança dos medicamentos.

Em 2021, através do Decreto-Lei n.º 36/2021, de 19 maio, veio estabelecer-se que é proibida qualquer forma de publicidade aos descontos no preço dos medicamentos sujeitos a receita médica ou contendo substâncias definidas como estupefacientes ou psicotrópicos, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde. Porém, a proibição da publicidade da prática destes descontos, em linha com as disposições das instâncias europeias, resolve apenas parcialmente a problemática, perpetuando os efeitos nefastos de distorção do mercado que, a curto prazo, podem comprometer a manutenção e distribuição da rede de farmácias no território nacional, bem como aprofundar as assimetrias de acesso ao medicamento.

A nível europeu não são permitidos descontos ao público pelas farmácias em medicamentos com o preço regulado e comparticipados, em Espanha, França, Itália, Eslovénia, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Grécia, Hungria, Irlanda e Polónia. Destaca-se, ainda, que em nenhum dos países de referência considerados atualmente para a determinação de preços de medicamentos em Portugal (França, Itália e Eslovénia) são permitidos tais descontos.

A permissão da prática de descontos ao público apresenta consequências ainda mais negativas na sustentabilidade das farmácias com menor dimensão ou que se encontram mais distantes de centros urbanos e, por conseguinte, a sua manutenção e contributo para a coesão territorial e saúde destas comunidades.

Tais efeitos são contrários ao interesse público em que se encontra assente a regulação do preço dos medicamentos ao pretender garantir aos cidadãos acesso equitativo aos medicamentos, em todo o território nacional. Aliás, perverte os princípios de comparticipação pública no acesso a medicamentos, dada a variabilidade gerada nos encargos suportados pelas pessoas.

O preço dos medicamentos é da maior importância para as pessoas, e a disparidade de preços verificada faz com que a confiança no sistema seja posta em causa. A estratégia de preços a adotar deve ter como objetivo central assegurar que a pessoa paga o mesmo preço, pelo mesmo medicamento, independentemente do local onde este é obtido. O controlo dos preços a nível do consumidor contribuirá para uma maior igualdade de condições e a concorrência irá deslocar-se para níveis de qualidade dos serviços de saúde prestados.1,2

1. Mathews A, Ming LC, Che Rose FZ, et al. Cross-sectional Study on the Impact of Discount Pricing and Price Competition on Community Pharmacy Practice. Cureus 2020;12:e9903–e9903. doi:10.7759/CUREUS.9903. 2. Larkin J, Moriarty F, McGuinness S, et al. Variation of prescription drug prices in community pharmacies: A national cross-sectional study. Research in Social and Administrative Pharmacy 2022;18:3736–43. doi:10.1016/J.SAPHARM.2022.05.007.

Abolição da prática dos descontos ao público no preço dos medicamentos, evitando desequilíbrios sociais e territoriais no acesso ao medicamento.

Eixos de desenvolvimento

1 Afirmação da farmácia enquanto espaço de saúde e bem-estar na jornada de saúde da pessoa

2 Transformação digital ao serviço das farmácias e das pessoas

3 Geração de evidência científico-profissional em saúde

4 Valorização das equipas e da profissão

5 Promoção da coesão territorial como resposta aos determinantes sociais em saúde

6 Promoção da sustentabilidade económico-financeira

Eixos de desenvolvimento

1 Afirmação da farmácia enquanto espaço de saúde e bem-estar na jornada de saúde da pessoa

2 Transformação digital ao serviço das farmácias e das pessoas

3 Geração de evidência científico-profissional em saúde

4 Valorização das equipas e da profissão

5 Promoção da coesão territorial como resposta aos determinantes sociais em saúde

6 Promoção da sustentabilidade económico-financeira

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