Dimensão I

Em Portugal, a dispensa de medicamentos para determinadas patologias oncológicas, esclerose múltipla, doenças infeciosas, entre outras situações clínicas, é feita através do serviço ambulatório de farmácia hospitalar, com financiamento integral pelo SNS. Estima-se que cerca de 6,4% dos portugueses tome medicamentos de dispensa exclusiva em farmácia hospitalar.1

São várias as razões que justificaram, anteriormente, esta dispensa exclusiva em meio hospitalar, de entre as quais se destacou a necessidade de administração destes medicamentos em ambiente hospitalar e de controlo e monitorização dos efeitos adversos, assim como a existência de mecanismos de controlo que permitem a melhor e mais custo-efetiva utilização destes medicamentos.

De acordo com a análise da realidade internacional, observa-se, entre as pessoas que vivem com estas patologias, a necessidade crescente de concretizar a transição do acesso à terapêutica para o contexto comunitário.2,3

Em 2023, foi aprovada a criação de um regime de dispensa em proximidade de medicamentos e outros produtos prescritos para ambulatório hospitalar.4 Este modelo tem como objetivo permitir o acesso do utente a estes medicamentos nas farmácias, como alternativa à sua dispensa presencial nos Serviços Farmacêuticos Hospitalares da unidade hospitalar responsável pelo acompanhamento do utente. Estima-se que a medida, quando implementada na globalidade dos hospitais a nível nacional, possa abranger cerca de 200 mil pessoas.

Esta transição para a farmácia comunitária tem sido apontada como uma forma de garantir e melhorar o acesso aos medicamentos5, desde que assegurados os aspetos relacionados com a segurança e monitorização da sua adequada utilização pela população.

Neste contexto, foram desenvolvidos em Portugal, com início no final de 2016, os projetos TARV I e II, visando a dispensa de medicamentos para infeção por VIH/SIDA, com o objetivo de avaliar e comparar as condições de dispensa no hospital com aquelas proporcionadas pela farmácia comunitária da preferência do utente. Também o projeto Farma2care, em dezembro de 2019, contribuiu para melhorar a acessibilidade aos medicamentos hospitalares através da farmácia comunitária.

Mais recentemente, a transferência da dispensa dos medicamentos hospitalares que não requerem administração em ambiente hospitalar, para a farmácia comunitária, foi acelerada pela pandemia COVID-19. Em Portugal – como em outros países da UE –, verificou-se ser uma opção viável do ponto de vista do acesso seguro ao medicamento, com o benefício adicional de evitar deslocações dos grupos de risco aos hospitais, contribuindo para conter a transmissão da doença.6

Internacionalmente, a dispensa de medicamentos hospitalares em contexto de proximidade já é uma realidade há alguns anos. Alguns exemplos internacionais foram implementados ainda antes da pandemia: na Alemanha e Austrália, no caso da terapêutica antirretroviral ou para hepatites virais; no Canadá, abrangendo terapêuticas oncológicas orais; ou na Bélgica, nos fármacos imunossupressores.2

A implementação da dispensa de proximidade em Portugal deverá também contemplar a transferência, em definitivo, da dispensa de determinados medicamentos (atualmente) de uso exclusivo hospitalar para o contexto da farmácia comunitária.

Este modelo de dispensa de proximidade, assente num modelo de âmbito nacional de acompanhamento contínuo pelo farmacêutico, deverá ser monitorizado e avaliado com base em indicadores pré-estabelecidos que permitam inferir sobre o seu impacto nas condições de saúde e qualidade de vida das pessoas. Para o efeito, é ainda relevante que as entidades envolvidas sejam remuneradas pelo serviço prestado, de acordo com o valor que entregam ao sistema.2

1. Nova IMS. Índice de Saúde Sustentável 2019. 2020. 2. Observatório Português dos Sistemas de Saúde (OPSS). Relatório de Primavera 2022: E agora? 2022. https://www.opssaude.pt/relatorios/relatorio-de-primavera-2022/. 3. European Medicines Agencies Network (EMA/HMA). European medicines agencies network strategy to 2025: Protecting public health at a time of rapid change. 2020. https://www.ema.europa.eu/en/documents/report/european-union-medicines-agencies-network-strategy-2025-protecting-public-health-time-rapid-change_en.pdf. 4. Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de julho de 2023 - XXIII Governo - República Portuguesa. https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=562 (accessed 20 Sep 2023). 5. Grupo de Trabalho para a Dispensa de Proximidade de Medicamentos. Projeto de Proximidade - Relatório. 2021. 6. Murteira R, Romano S, Teixeira I, et al. Real-World Impact of Transferring the Dispensing of Hospital-Only Medicines to Community Pharmacies During the COVID-19 Pandemic. Value in Health 2022;21:1–9. doi:10.1016/j.jval.2022.03.004.

Implementação da dispensa em proximidade de medicamentos hospitalares nas farmácias comunitárias, através de um modelo sustentável e transversal a todo o território nacional.

Financiamento do serviço de dispensa de proximidade em farmácia comunitária.

Criação de canais de comunicação com os serviços farmacêuticos hospitalares e as farmácias comunitárias, facilitadores da intervenção farmacêutica.

Revisão regular do estatuto de dispensa e regime de comparticipação dos medicamentos de uso exclusivo hospitalar.

Eixos de desenvolvimento

1 Afirmação da farmácia enquanto espaço de saúde e bem-estar na jornada de saúde da pessoa

2 Transformação digital ao serviço das farmácias e das pessoas

3 Geração de evidência científico-profissional em saúde

4 Valorização das equipas e da profissão

5 Promoção da coesão territorial como resposta aos determinantes sociais em saúde

6 Promoção da sustentabilidade económico-financeira

Eixos de desenvolvimento

1 Afirmação da farmácia enquanto espaço de saúde e bem-estar na jornada de saúde da pessoa

2 Transformação digital ao serviço das farmácias e das pessoas

3 Geração de evidência científico-profissional em saúde

4 Valorização das equipas e da profissão

5 Promoção da coesão territorial como resposta aos determinantes sociais em saúde

6 Promoção da sustentabilidade económico-financeira

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